Existem situações em que a mãe não deve amamentar o bebê. São elas:
Nestes casos que o bebê não pode mamar no peito, precisará de outro leite.
A primeira opção é a fórmula infantil ou leite do banco. Em situações em que a mãe não pode amamentar e não há fórmula disponível, o Ministério da Saúde orienta que o bebê deve ser levado ao posto de saúde ou banco de leite humano o quanto antes e o município deve se encarregar de fornecer o leite adequado. O leite de vaca integral (LVI) não é uma recomendação até 1 ano de idade tanto pelo Ministério da saúde quanto pela Sociedade Brasileira de Pediatria, (diluído ou não) pelo risco de anemia, alergias, sobrecarga renal, e por deficiência de nutrientes críticos. Entretanto, o Ministério da Saúde faz uma ressalva nos casos em que não for possível manter a fórmula, considerando-se o leite de vaca integral a partir de 9 meses.
Não há diluição recomendada pelo Ministério da Saúde, de acordo com o Guia Alimentar para Crianças Menores de 2 anos - versão resumida, de 2021. O enfoque é priorizar o leite materno ou fórmula e alerta contra o uso precoce de leite de vaca. A alimentação complementar deve ser iniciada com 6 meses tanto para as crianças amamentadas quanto às que tomam fórmula se não foram prematuras e tiverem um bom desenvolvimento.
Responsabilidade do município quanto à fórmula infantil:
O SUS, via Ministério da Saúde e municípios, deve garantir o acesso a fórmulas infantis padronizadas para crianças que não possam ser amamentadas, conforme a Política Nacional de Alimentação e Nutrição e a Estratégia Amamenta e Alimenta Brasil.
Se o município não oferece fórmula e a família não tem acesso, e isso resulta no uso de leite de vaca, a situação caracteriza uma falha no direito à alimentação adequada, o que pode exigir intervenção legal ou administrativa. O líder deve estar bem informado para auxiliar a família de forma correta a buscar a melhor alternativa para a saúde da criança não amamentada.
Saiba mais em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/politica_nacional_alimentacao_nutricao.pdf
Há outras situações que merecem cuidados especiais, mas o aleitamento materno não deve ser contraindicado:
Em qualquer casa em que entrardes, dizei primeiro: ‘A paz esteja nesta casa!’. (Lucas 10, 5)