Toda criança brasileira tem direito à educação. É dever do Estado garantir a oferta de Educação Infantil pública, gratuita e de qualidade, sem requisito de seleção.
No Estatuto da Criança está assegurado o atendimento em creche, o qual é dever do governo municipal.
Como está definido na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), a Educação Infantil, primeira etapa da educação básica, será oferecida em creches para crianças de até três anos de idade.
Creche
A creche deve compartilhar e complementar a educação e os cuidados que a criança recebe na família, oferecendo também um ambiente favorável ao desenvolvimento da criança. Assim, as atividades da creche devem envolver aspectos de saúde — alimentação, higiene, repouso — e outras atividades como histórias e artes plásticas. Além disso, precisa oferecer muitas oportunidades para brincar, pois a brincadeira é uma necessidade da criança. Na creche, a criança convive com outras crianças e adultos, participando de experiências variadas, aumentando suas oportunidades de aprendizagem e de autonomia.
Você, líder, pode orientar que os pais observem se a creche possui:
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Especialistas em desenvolvimento infantil recomendam que o ideal é a criança ir para creche a partir dos 2 anos, se a família optar em matriculá-la. Se não, podem aguardar a idade pré-escolar onde se inicia a matrícula obrigatória. Líder, se alguém da família (pais, avós, tios etc.) pode cuidar do bebê, incentive e parabenize, pois isso contribui muito para o desenvolvimento pleno junto aos cuidados deles. E se os pais precisam trabalhar e a família não tem a possibilidade de cuidar do bebê ou de contar com uma rede de apoio e buscam uma vaga, oriente que procurem a creche mais próxima ou a secretaria de educação do município para que a vaga seja ofertada. |