Tudo deve ser feito para que a vinda do bebê seja natural, com quase nenhum risco e sofrimento para a mãe e para ele.
Em um parto bem assistido, mãe e bebê são tratados com respeito, carinho e atenção. São atendidos em locais com boas condições de higiene e por profissionais de saúde capacitados para prevenir ou resolver os problemas que possam aparecer. Quando a mulher tem um companheiro, é importante que se possível esteja presente na hora do parto e logo após o nascimento. Reforçando o seu compromisso com o bebê e possibilitando uma ligação entre eles.
A gestante tem o direito garantido de ser informada sobre a maternidade onde realizará o parto, dentro do Sistema Único de Saúde (SUS), permitindo que ela escolha com clareza e segurança o local mais adequado para a assistência ao nascimento.
Veja abaixo as diferenças entre o parto normal e o parto cesáreo:
Fonte: Ministério da Saúde. Caderno de Atenção Básica: Atenção ao pré-natal de baixo risco. 2013.
Violência Obstétrica
O desrespeito e abuso no parto (mais conhecido como violência obstétrica), é um fator importante relacionado ao sofrimento psíquico e a depressão pós parto. Entre os abusos e desrespeitos mais frequentes: impedir que a mulher tenha um acompanhante de sua escolha no momento do parto; realizar procedimentos como a episiotomia sem o consentimento da gestante; submeter a paciente a exames vaginais dolorosos; utilizar medicações inadequadas para o alívio da dor; não estabelecer uma comunicação assertiva, negando informações sobre os procedimentos que estão sendo realizados; invalidar os sentimentos, falas e apelos da paciente; impossibilitar que a gestante opte pela via de parto; abuso verbal, físico e psicológico contra a gestante; utilização de instrumentos desnecessários e sem o consentimento da mulher, dentre outras diversas formas de desrespeito e abuso no momento do parto.
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A episiotomia é um corte na região vaginal para facilitar a passagem do bebê, mas esta só é indicada em casos raros definidos pelo médico e deve ter o consentimento da gestante para ser realizada. |
A lei nº 13.257, de 8 de março de 2016, conhecida como Marco Legal da Primeira Infância, trata dos direitos das crianças da gestação aos 6 anos de idade. Ela estabelece o direito da gestante saber em qual maternidade ela vai fazer o parto no Sistema Único de Saúde - SUS, e o direito a um acompanhante de sua preferência durante o período do pré-natal, do trabalho de parto e do pós-parto imediato.