A Pastoral da Criança, a menos que seja indicada pela paróquia para representá-la no Conselho Municipal, não se candidata para assento titular, principalmente se já tem outra pastoral ou movimento da Igreja se candidatando. Dar-se preferência pela participação em comitês, comissões ou câmaras temáticas ligadas à ação materno-infantil.
No caso do Conselho Nacional de Saúde (CNS) por exemplo, a Pastoral da Criança não concorre à vaga para assento, tem participação uma pessoa da Pastoral da Criança como 1º suplente, no assento destinado à Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB). A Pastoral da Criança tem participação, mas em duas comissões de interesse com sua ação específica, que são: Comissão Intersetorial de Alimentação e Nutrição (CIAN) e Comissão Intersetorial de Atenção à Saúde nos Ciclos de Vida - Criança, Adolescente, Adulto e Idoso (CIASCV). Assim deve acontecer também nos níveis estadual e municipal.
Os articuladores da Pastoral da Criança, por sua vez, têm atuação também na prevenção da mortalidade infantil, fazendo o estudo das mortes de crianças menores de um ano que acontecem nos municípios. Para isso, busca participação nos comitês de mortalidade infantil.
COMITÊ DE PREVENÇÃO DO ÓBITO INFANTIL E FETAL
COMITÊ DE MORTALIDADE MATERNA
Os Comitês de Prevenção do Óbito Infantil/Fetal e Materno são organismos interinstitucionais (parcerias) de caráter acima de tudo educativo, reunindo instituições governamentais e da sociedade civil organizada, contando com participação multiprofissional, cuja atribuição é identificar, dar visibilidade, acompanhar e monitorar os óbitos infantis e fetais. É um valioso instrumento de avaliação da assistência de saúde para contribuir nas políticas públicas e as ações de intervenção, colaborando para o melhor conhecimento sobre os óbitos e a redução da mortalidade.
1 Finalidades e Funções
1.1 Estímulo à Criação de Comitês
1.2 Análise do Óbito
1.3 Informação
Definição de Medidas Preventivas
Mobilização
2 Caráter dos Comitês
Os comitês são fundamentalmente interinstitucionais e multiprofissionais. Têm uma atuação técnico-científica, sigilosa, não-coercitivo ou punitiva, com função acima de tudo educativa e de acompanhamento da execução de políticas públicas.
2.1 Composição
A escolha dos membros dos comitês de morte depende das características das instituições e da população de cada região. É fundamental que sejam constituídos por representantes das diversas instituições relacionadas com o atendimento à criança/mulher.
Os comitês de morte podem ser compostos por representantes das seguintes instituições:
Vale destacar que em municípios de pequeno porte, com frequência, inexistem as representações das instituições citadas acima, o que não deve ser impeditivo para a organização de um comitê. Nesses casos os comitês podem ser formados por profissionais que possam ser capacitados para tal função.
É uma grande oportunidade para a Pastoral da Criança participar dos Comitês de cada cidade, você articulador, poderá fazer toda a diferença.
Participação social é então toda ação cidadã que “intervém nas lutas sociais, econômicas e políticas do seu tempo” (Bordenave, 1994, p. 24)
Saiba mais
http://www.as.saude.ms.gov.br/wp-content/uploads/2016/05/manual_comites_mortalidade_materna.pdf
https://www.sbp.com.br/fileadmin/user_upload/pdfs/Manual_obito_Infantil_Fetal.pdf