Neste espaço serão encontradas informações adicionais que servirão de ferramenta opcional para o entendimento do Programa / Serviço Família Acolhedora e sua importância para o desenvolvimento infantil, bem como, informações técnicas de como implantar o serviço/ programa família acolhedora, bem como sobre a Lei Orgânica de Assistência Social e sobre o Cadastro Único do Governo Federal.
O Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal é a ferramenta de identificação e caracterização socioeconômica das famílias brasileiras de baixa renda. Os municípios são os responsáveis pela realização de entrevistas com as famílias e inclusão e atualização dos dados no Sistema do Cadastro Único.
Para que você possa fazer o seu Cadastro Único, é preciso que você se dirija até o CRAS – Centro de Referência da Assistência Social - mais próximo da sua moradia. Ainda não é disponibilizada alguma forma de cadastrar exclusivamente pela internet. Se não tem um CRAS próximo é preciso se dirigir até a Secretaria de Assistência Social, do seu município para fazer o Cadastro Único, levando consigo os documentos de pessoais atualizados e válidos, bem como de todos os dependentes e ou que vivem na mesma casa.
Também pode acontecer que algum agente do Governo pode já ter feito o seu cadastro, em outro momento, para fazer um curso e talvez você nem tenha conhecimento disso.
Para saber se você está inscrito no Cadastro Único https://meucadunico.cidadania.gov.br/meu_cadunico/
Porém, se ainda não estiver cadastrado é imprescindível, como já mencionado que você encontre o CRAS – Centro de Referência da Assistência Social mais perto de você, sempre munido com os seus documentos pessoais atualizados e válidos. Isso também é para quem for fazer a atualização do Cadastro Único. Vale ainda entrar em contato por telefone 0800 707 2003 e ou fone do seu município para tirar todas as suas dúvidas antes de se dirigir até o local, especialmente em tempos de pandemia.
https://www.gov.br/pt-br/servicos/inscrever-se-no-cadastro-unico-para-programas-sociais-do-governo-federal